quinta-feira, 1 de outubro de 2009

ACHADO DÁ RECOMPENSA - É LEI



Algumas atitudes de brasileiros chamam a atenção no noticiário:

"Faxineiro encontrou carteira com milhares de reais e devolve para o dono"

A manchete chama atenção por, geralmente ser uma atitude nobre, de uma pessoa humilde, que poderia ter sua situação financeira amenizada.
Mais importante por ressaltar a honestidade no país do "vale tudo pra se dar bem".
Quem ouve questiona, será que não era melhor ficar, mas quem devolve fala do sono tranquilo e da consciência leve.
E vem sempre a pergunta: será que o dono do dinheiro ou dos objetos de vaor não deu nada?
O Código Civil Brasileiro tem um capítulo especial para estas descobertas e diz mais ou menos o seguinte:

Quem encontra o que não lhe pertence é um "descobridor" e não pode ficar com a descoberta, uma vez que é presumido que o verdadeiro dono esteja à procura do objeto. Mas quem acha merece recompensa.
O que nunca foi de outra pessoa, é chamado de res nullis(coisa de ninguém) e quando encontrado, pode ser guardado.
Quem encontra o que foi abandonado pelo próprio dono, também pode ficar com o objeto.


A lei ainda estipula o valor da honestidade e prevê um recompensa de, no mínimo 5%(cinco por cento) do valor do objeto ou da coisa encontra, mais o valor de despesas por conta de transporte, conservação, etc.
Ah, se, quem achou o objeto, causou algum dano proposital, o valor do prejuízo será descontado da recompensa.
Se o dono não for localizado, é preciso informar as autoridades da descoberta através dos meios de comunicação disponíveis, incluindo editais.
Em sessenta dias, oficialmente, o objeto que foi ACHADO, NÃO É ROUBADO, e pertence ao "descobridor".

Fonte:Âmbito Jurídico

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