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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

QUANDO É PRA DERRUBAR O DIPLOMA DOS OUTROS É REFRESCO

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar o pedido de suspensão da liminar que considerou o Exame da Ordem inconstitucional e garantiu a inscrição de dois bacharéis na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sem aprovação na avaliação.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, determinou que o Supremo julgue o caso por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e por já haver um recurso extraordinário sobre o caso no STF.

A decisão de considerar o exame inconstitucional foi publicada no dia 14 de dezembro e é do juiz Vladimir Souza Carvalho do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Nordeste). A decisão do magistrado se pautou em um processo de dois estudantes de direito do Ceará.

Eles alegaram que a exigência do exame é inconstitucional por usurpar a competência do presidente da República, afrontar a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal substituto Felini de Oliveira Wanderley negou o pedido de liminar e argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer --no caso, a lei 8.906/94, que regulamenta o Estatuto da Advocacia e a OAB.

"Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz na decisão.

Os bacharéis recorreram individualmente e o juiz do TRF-5, Vladimir Souza Carvalho, concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição.

No mandado de segurança contra a OAB, Carvalho alega que 'não está entre as atribuições da Ordem dos Advogados dizer se o bacharel pode exercer a profissão que o diploma superior já lhe confere'.

Além disso, o juiz afirma que 'a aplicação do exame fere o princípio da isonomia --já que é a única profissão em que o detentor do diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do bacharel em Direito necessita se submeter a um exame para exercê-la'.

O Conselho Federal da OAB e a OAB do Ceará entraram com um pedido de suspensão da liminar afirmando que, caso a decisão não seja suspensa, "as consequências serão graves", pois haverá "precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)", o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, "porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

A OAB também diz, no pedido, que considera a decisão do TRF-5 "grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais".

FONTE: Folha.com

P.S.: Espero que os advogados que defendem o nosso diploma possam levar os mesmos argumentos ao deputados e senadores pra que a PEC do diploma seja aprovadas.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

O DIPLOMA VALE COMO DIPLOMA

A história já se arrasta há anos.
Em 2001, a juíza Carla Richter, da 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, decidiu que qualquer pessoa podia exercer a profissão de jornalista, sem a necessidade de um diploma.
Lembro que, na época, para demonstrar o quanto a medida era absurda, o Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais emitiu um registro provisório para a faxineira do próprio sindicato que era analfabeta.
De lá para cá, muita água rolou debaixo da ponte e o diploma para o exercício da profissão perdendo força a cada embate.
Com o apoio de grandes grupos, a ideia que ecoava era de que o corporativismo impedia que os jornalistas vissem a liberdade de expressão e imprensa através da medida inicial.
O golpe final parecia ter sido dado no momento no dia em que o STF-Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma e o Ministro Gilmar Mendes comparou jornalistas a cozinheiros, que aprendem no dia a dia a aprimorar seus dotes e receitas.
Sem desmerecer os profissionais da cozinha, os jornalistas tiveram seus brios cutucados e resolveram mostrar que ainda tem o fôlego e o espírito combativo que conheceram na época da faculdade e relembraram as experiências dos DCEs e Centros Acadêmicos.
A mobilização tomou conta de redações e sindicatos, marchas aconteceram nas ruas, caixa postal de e-mails de Deputados e Senadores ficaram lotadas de mensagens, discussões acaloradas em seminários, simpósios, blog, ...
Hoje, depois de passar pela Câmara, a CCJ-Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em poucos minutos, a PEC do diploma.
Ou seja, a Proposta de Emenda Constitucional determina que a profissão de jornalista seja privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo e facultativa ao colaborador que produza trabalho relacionado a uma especialização técnica, científica ou cultural.
Tirando toda polêmica sobre o caso, deixando de lado o corporativismo da profissão, os interesses financeiros das empresas de comunicação, o lado romântico, crítico e/ou combativo atribuído ao jornalismo, o que também envolve este caso é a desvalorização do ensino superior de um país.
Afinal pra que diploma de farmacêutico, se o balconista da farmácia receita o remédio direitinho?
Pra que diploma de dermatologista, se a esteticista da clínica do bairro faz um peeling que deixa o rosto uma seda?
Pra que diploma de oftalmologista, se o optometrista do bairro vê se o grau(dioptria) do óculos está ok?
Pra que engenheiro, se o mestre de obras sabe calcular direitinho quanto devo comprar de tijolo, cimento e telhas e ainda consegue desconto no depósito de material de construção?
Aliás, pra que servem as Universidades mesmo ?? Esta é uma outra briga que os jornalistas devem levantar para a sociedade inteira participar.
Mas atenção "Coleguinhas", nada de parar a mobilização e baixar a guarda!
Uma guerra nunca está ganha por completo, ainda mais no Brasil.
Vamos continuar em busca de um Conselho ou Ordem para que a profissão possa se fortalecer ainda mais e não sofra tantos insultos quantos os que foram proferidos por aqueles que consideram diploma para jornalista algo inútil.
E não esqueçam que a notícia hoje corre muito mais rápido. A velocidade da internet quebra as barreiras do silêncio e da ditadura.